TJMS - 0003359-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
03/04/2025 17:41
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
03/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira Nunes (OAB 16578/MS), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0003359-69.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel dos Santos - Exectdo: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Vistos, etc.
F: 89-90: o pedido de restituição de custas deve ser feito de forma administrativa, pelo próprio site do TJMS, portal "E-SAJ", na aba 'serviços restituição de custas'.
F. 93-95 e F. 91: Denota-se que a parte executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Proceda-se à transferência eletrônica direta para a parte exequente, conforme dados bancários indicados na petição de f. 91.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo - 
                                            
02/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/02/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
13/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
12/02/2025 07:26
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
11/02/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/02/2025 14:57
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 08:14
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira Nunes (OAB 16578/MS), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0003359-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raquel dos Santos - Reqdo: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Intimação da sentença de fls. 75/79 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e débitos referentes a unidade consumidora 30/58282-5, contrato n° 58282 (fls. 10/11, 39/50); - Determinar à requerida que cesse as cobranças em face da autora, bem como exclua os débitos da Plataforma Serasa Limpa; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto à concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
23/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
23/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
14/01/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
13/12/2024 17:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2024 17:13
Homologada a Transação
 - 
                                            
13/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2024 14:43
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
18/11/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/11/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
18/11/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/11/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 14:24
de Conciliação
 - 
                                            
12/09/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
19/08/2024 11:15
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
12/08/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
06/08/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
25/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/07/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/07/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
17/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/07/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
16/07/2024 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2024 14:31
Deferimento
 - 
                                            
11/07/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 19:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 13:28
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824934-03.2024.8.12.0110
Alcir Jose Correa Oliveira
Deyse dos Santos Pereira
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 18:34
Processo nº 0869015-73.2024.8.12.0001
Celso Xavier da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Raquel Costa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 14:51
Processo nº 0902233-34.2020.8.12.0001
Jose Emiliano Sodre Mendes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 13:00
Processo nº 0902233-34.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Emiliano Sodre Mendes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2020 14:31
Processo nº 0804614-85.2022.8.12.0017
Roseneia Almirante Tolfo de Lemos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Antonio Jorge Patrao Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2022 14:25