TJMS - 0807208-04.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
15/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:44
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:57
Prazo em Curso
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13/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 14:53
Prazo em Curso
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08/07/2025 12:35
Expedição de Carta.
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08/07/2025 06:48
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:34
Prazo em Curso
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30/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0807208-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelson Alves Batista - Diga a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do AR devolvido. -
29/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 14:25
Emissão da Relação
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11/04/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 18:26
Prazo em Curso
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19/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0807208-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelson Alves Batista - Intimação da r. decisão de fls. 42/43: Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil1.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré. -
18/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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18/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 17:43
Emissão da Relação
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14/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 17:41
Proferida decisão interlocutória
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13/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:13
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0807208-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelson Alves Batista - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC. Às providências. -
29/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 11:37
Emissão da Relação
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27/01/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:04
Informação do Sistema
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11/12/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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