TJMS - 0804157-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804157-96.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:11
Decisão ou Despacho
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0804157-96.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por Ana de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro/ratifico, sem prejuízo de reexame em caso de repropositura.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu para ciência (CPC, art. 331, § 3.º).
P.R.I.C. -
17/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:17
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0804157-96.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove a autora o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo, bem assim comprove a regular forma enviada.
III.
No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), pena de indeferimento da inicial.
IV.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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