TJMS - 0800180-61.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:00
Documento Digitalizado
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19/08/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 13:00
Documento Digitalizado
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19/08/2025 12:09
Documento Digitalizado
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19/08/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 11:44
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:16
Documento Digitalizado
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31/07/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 07:42
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:47
Juntada de NULL
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03/07/2025 18:03
Prazo em Curso
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03/07/2025 08:42
Prazo em Curso
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03/07/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:27
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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23/05/2025 07:16
Prazo em Curso
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22/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:59
Prazo em Curso
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19/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800180-61.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Réu: APDAP PREV - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - despacho: Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). -
16/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 08:02
Emissão da Relação
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15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 12:38
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800180-61.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Réu: APDAP PREV - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
16/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 06:47
Emissão da Relação
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15/04/2025 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 16:58
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:15
Juntada de Ofício
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20/02/2025 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 09:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:03
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 16:03
Prazo em Curso
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27/01/2025 15:58
Expedição de Carta.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800180-61.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Intimação da parte autora quanto audiência de conciliação designada para o dia 15/04/2025, às 16:50 hs, devendo comparecer na audiência iNDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO JUÍZO.
DECISÃO "Ante o exposto: I- DEFIRO a tutela de urgência para determinar o cancelamento do contrato e que o réu se abstenha de descontar do benefício previdenciário da parte autora o valor de R$34,91 (trinta e quatro reais e noventa e um centavos), no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação.
Intime-se pessoalmente a parte ré.
II- Oficie-se ao INSS para que proceda, de imediato, o cancelamento do desconto com a discrição rubrica CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844.
III- No mais, intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação.
VI- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII- Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
IX- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias." -
24/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 14:42
Emissão da Relação
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23/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 04:50:00, 1ª Vara Cível.
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22/01/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 18:33
Tutela Provisória
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22/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 11:04
Informação do Sistema
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22/01/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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