TJMS - 0800253-59.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 05:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 05:31
Transitado em Julgado em data
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05/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:12
Prazo em Curso
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24/07/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 05:17
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 05:07
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:05
Registro de Sentença
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11/07/2025 17:05
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/07/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:57
Prazo em Curso
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30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 07:10
Prazo em Curso
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19/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0800253-59.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Gonçalves Cardoso Almeida - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o Requerido Município de Dourados a pagar a Requerente Sandra Regina Gonçalves Cardoso Almeida as férias proporcionais e do terço constitucional sobre o período de 15 dias entre os dois semestres, referente aos anos de labor como professora convocada de fevereiro a abril/2020 (fls. 24/26), julho a dezembro/2020 (fls. 27/34), março a abril/2021 (fls. 35/36), junho a dezembro/2021 (fls. 37/44), março a dezembro/2022 (fls. 45/54), fevereiro a dezembro/2023 (fls. 55/65), março a maio/2024 (fls. 66/68) e agosto a dezembro/2024 (fls. 69/73).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação (Tema 805 do STF e 910 do STJ) até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 04:41
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:51
Registro de Sentença
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08/05/2025 14:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/05/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 14:51
Expedição de NULL.
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30/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 08:45
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0800253-59.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Gonçalves Cardoso Almeida - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/03/2025 05:18
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 05:10
Emissão da Relação
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19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:48
Prazo em Curso
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11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0800253-59.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Gonçalves Cardoso Almeida - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
06/02/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:57
Expedição de Carta.
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06/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 03:45
Emissão da Relação
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05/02/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:52
Informação do Sistema
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22/01/2025 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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