TJMS - 0803644-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0803644-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivanir Flores Viana Coelho - Réu: MBM Previdência Complementar - Intimação das partes dos recursos de apelação apresentados, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
27/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0803644-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivanir Flores Viana Coelho - Réu: MBM Previdência Complementar - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a inexistência da relação jurídica que originou os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora, sob o título MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no valor atual de R$ 70,75 (setenta reais e setenta e cinco centavos); b) condenar a ré à restituição, na forma simples, dos valores debitados indevidamente em razão do suposto contrato ajustado pelas partes, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da citação; e c) condenar a ré ao pagamento do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora, a título de indenização por danos morais, corrigido pelo IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença.
Atenta ao princípio da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 20% para a autora e 80% para a ré, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com relação à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das cobranças, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
25/01/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2023 14:58
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/07/2022 18:20
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 13:51
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/06/2022 17:50
de Conciliação
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08/06/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2022 19:53
Juntada de tipo de documento
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11/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:51
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 07:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/03/2022 07:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/03/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2022 14:32
de Instrução e Julgamento
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24/03/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 14:32
Recebidos os autos
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09/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2022 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/02/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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