TJMS - 0813478-89.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:43
de Instrução e Julgamento
-
07/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:29
Decisão ou Despacho
-
07/07/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0813478-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Gonçalves dos Santos - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
30/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0813478-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Gonçalves dos Santos - Nestes termos, indefiro a benesse da gratuidade processual ao Autor e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
01/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:16
Gratuidade da Justiça
-
29/04/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0813478-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Gonçalves dos Santos - O documento de fls. 41 não atende as determinações anteriores (fl. 24, item "v" e fls. 35/36), notadamente a juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal nos últimos (03) anos e/ou de certidão de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal, na medida em que se refere a simples consulta de restituição.
A prova da isenção, por sua vez, é de fácil produção, mediante a juntada de cópia(s) do(s) extrato de consulta informando que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal", documento este disponível no site da Receita Federal.
A omissão desta documentação já seria suficiente para ensejar o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), do escopo teleológico e finalístico do processo (art. 8º, CPC), da efetividade da jurisdição e da duração razoável e célere deste instrumento (artigos 5º, inciso LXXVIII e 37 da Lex Mater), concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis cinco (5) dias para juntada daquela documentação, sob as consequências anteriormente assinaladas.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
10/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0813478-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Gonçalves dos Santos - Recebo a emenda a inicial de fls. 29/34 que passa a integrar a petição inicial.
O documento de fl. 32 não atende a determinação anterior (fl. 25, item "v"), notadamente a juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal nos últimos (03) anos e/ou de certidão de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal, na medida em que se refere a simples declaração unilateral subscrita pelo próprio Autor.
A prova da isenção, por sua vez, é de fácil produção, mediante a juntada de cópia(s) do(s) extrato de consulta informando que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal", documento este disponível no site da Receita Federal.
Isto porque, a despeito da legislação federal admitir a concessão da benesse mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio interessado (Lei 7.115/83), esta previsão, contudo, não isenta a parte do cumprimento de provimento mandamental específico, sobretudo quando calcado em dúvida acerca da real condição financeira do(a)(s) declarante(s) e/ou do conteúdo de sua própria declaração.
A omissão desta documentação já seria suficiente para ensejar o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), do escopo teleológico e finalístico do processo (art. 8º, CPC), da efetividade da jurisdição e da duração razoável e célere deste instrumento (artigos 5º, inciso LXXVIII e 37 da Lex Mater), concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis dez (10) dias para juntada de cópia das declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de isenção, da(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) na base de dados daquele órgão, sob as consequências anteriormente assinaladas.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
14/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0813478-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Gonçalves dos Santos - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) informe seu endereço eletrônico para correspondência, se tiver (art. 319, II, CPC); ii) formule pedido certo e determinado em relação ao valor a ser restituído, com a respectiva atualização, não só porque aferível por simples cálculo aritmético, como também porque, neste caso específico, a hipótese não se subsume às exceções do artigo 324, do CPC; iii) indique a partir de quando pretende ver rescindido o contrato celebrado entre as partes; iv) retifique o valor da causa, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação que, neste caso deve corresponder ao valor total da contratação (art. 292,II CPC); v) carreie prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e do Detran, dando conta da existência ou não de bens, aplicações e/ou investimentos e veículos registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento da inicial e/ou de retificação de ofício do valor da causa se houver nos autos elementos que a possibilite (art. 292, §3º, CPC) e/ou de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Ao seu tempo retornem.Intime-se.
A seu tempo retornem. -
05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800780-85.2024.8.12.0023
Ilda Gimenes Duarte
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Aline da Silva Canizares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:23
Processo nº 0813608-79.2024.8.12.0002
Oracidia de Oliveira Diniz
Aspecir Previdencia
Advogado: Wilson Olsen Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 11:20
Processo nº 0009314-45.2009.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Criminal Da...
Ederson Amaral Barbosa
Advogado: Fabio Augusto Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 11:21
Processo nº 0009314-45.2009.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Hudson Max Cardoso Rodrigues
Advogado: Juliana Rossi Guliato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2009 10:37
Processo nº 0802673-39.2022.8.12.0005
Odilon Aquino de Souza – EPP
Auto Socorro Gomes LTDA EPP
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 11:50