TJMS - 0801617-39.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte da executada, conforme informado pela exequente (fl. 40), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Nesta data, determinei o desbloqueio dos valores encontrados, conforme extrato que segue.
Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I. -
14/08/2025 16:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:00
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:42
Registro de Sentença
-
14/08/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:05
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 18:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 11:08
Emissão da Relação
-
27/06/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
11/06/2025 12:44
Prazo em Curso
-
11/06/2025 12:20
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 12:20
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 12:20
Juntada de NULL
-
03/06/2025 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 11:46
Prazo em Curso
-
30/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:41
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:03
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0801617-39.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/05/2025 09:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 09:40
Emissão da Relação
-
05/05/2025 15:08
Juntada de NULL
-
26/03/2025 12:21
Prazo em Curso
-
26/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:30
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:36
Recebida petição inicial
-
06/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:07
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0801617-39.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda Me - Intimação da parte autora do despacho de f. 14: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição." -
13/02/2025 21:56
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:00
Emissão da Relação
-
30/01/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 18:03
Recebida petição inicial
-
29/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:49
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0801617-39.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda Me - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 12:26
Emissão da Relação
-
24/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 07:09
Informação do Sistema
-
23/01/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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