TJMS - 0800739-17.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 14:02
Prazo em Curso
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03/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 96, a seguir transcrito: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo corrigindo as parcelas devidas a partir do respectivo indébito, conforme os estritos termos e limites do título (p. 79), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Anote-se que nos cálculos retro a parte Exequente corrige o valor pago indevidamente de R$ 705,94 em 12/12/2022 desde 09.12.2021 pelo índice SELIC.
Ocorre que tal valor deve ser corrigido a partir do respectivo indébito em 12/12/2022 apenas pelo índice SELIC.
Logo, caberá retificar seus cálculos nos termos acima.
Prazo 10 dias. -
02/09/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 16:29
Emissão da Relação
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29/08/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
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02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 08:40
Prazo em Curso
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17/05/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 08:12
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 08:09
Emissão da Relação
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30/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:22
Registro de Sentença
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30/04/2025 19:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/04/2025 16:25
Expedição de NULL.
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22/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:07
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 05:06
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0800739-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleonir Ferreira Alves da Silva - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 17:02
Emissão da Relação
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05/02/2025 14:51
Juntada de NULL
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05/02/2025 14:51
Juntada de Mandado
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04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 14:48
Prazo em Curso
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29/01/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0800739-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleonir Ferreira Alves da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 41/43, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Cleonir Ferreira Alves da Silva na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
24/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 16:36
Emissão da Relação
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23/01/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 19:10
Tutela Provisória
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22/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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15/01/2025 07:05
Informação do Sistema
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15/01/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/01/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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