TJMS - 0800537-36.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:20
Transitado em Julgado em "data"
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15/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 11:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:04
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800537-36.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Recorrido: Sonia Aguiar Gama Advogado: José Carlos de Matos Mauro (OAB: 14901/MS) Recorrido: Município de Itaporã Interessado: Presidente da Comissão Especial Eleitoral para escolha de novos Conselheiros Tutelares Interessado: Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente do Município de Itaporã/MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO - CONSELHEIROS TUTELAR - EDITAL - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA JUNTO AO SERASA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO CERTAME - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ILEGALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 01.
Não havendo previsão em lei, mas apenas em edital, deve ser extirpada a exigência de apresentação de certidão negativa junto ao SERASA no momento da inscrição do certame, prevista em processo seletivo para Conselheiro Tutelar. 02.
Remessa Necessária desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:35
Não-Provimento
-
29/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800537-36.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Recorrido: Sonia Aguiar Gama Advogado: José Carlos de Matos Mauro (OAB: 14901/MS) Recorrido: Município de Itaporã Interessado: Presidente da Comissão Especial Eleitoral para escolha de novos Conselheiros Tutelares Interessado: Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente do Município de Itaporã/MS Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:22
Inclusão em pauta
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24/01/2025 13:15
Expedida/Certificada
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24/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800537-36.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Recorrido: Sonia Aguiar Gama Advogado: José Carlos de Matos Mauro (OAB: 14901/MS) Recorrido: Município de Itaporã Interessado: Presidente da Comissão Especial Eleitoral para escolha de novos Conselheiros Tutelares Interessado: Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente do Município de Itaporã/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
-
23/01/2025 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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