TJMS - 0800479-63.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Assim, expeça-se guia de levantamento, em relação à verba honorária sucumbencial, com retenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
II - De resto, aguarde-se, em arquivo provisório, o pagamento do precatório noticiado às f. 251/254. -
27/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 06:27
Emissão da Relação
-
26/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 18:31
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 16:41
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:29
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800479-63.2022.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elza Lima Pereira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade. -
21/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800479-63.2022.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elza Lima Pereira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
21/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 20:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 20:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 20:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 17:49
Evolução da Classe Processual
-
25/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:10
Decisão ou Despacho
-
22/01/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 14:10
Processo Reativado
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21/01/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 07:18
Decorrido prazo de parte
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10/08/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 09:23
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800479-63.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelante: Elza Lima Pereira Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelada: Elza Lima Pereira Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DO OBJETIVO PROVENIENTE DAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, haja vista desconfigurar o caráter temporário e excepcional das contratações.
Impõe-se o reconhecimento da nulidade de tais atos e, por consequência, confere-se o direito ao percebimento do FGTS.
E ainda que a contratação tenha se dado em razão de permissivo legal, a legislação local não possibilita que o vínculo com professores convocados se estenda de forma indefinida, sem que se realize concurso público para tanto.
Ademais, não se desconhece que o vínculo da Requerente decorre da lei, possui natureza jurídica-administrativa e a Lei nº 8.036/90 destina o pagamento do FGTS apenas para trabalhadores celetista.
Entretanto, houve uma nítida disfunção do contrato firmado com a Requerente, que não observou o caráter temporário, abrindo-se, por consequência, espaço para a condenação, conforme precedentes do STJ e desta Corte.
Recurso conhecido e desprovido.
Diante do disposto no § 1º do art. 496 do CPC, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública.
RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 DO STF E TEMA 905 DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - APLICAÇÃO DA EC 113/2021.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O período em atraso devem ser corrigidas conforme decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário n° 870.947/SE (Tema 810), assim como o Superior Tribunal de Justiça no exame dos Recursos Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR - Tema n. 905 -, submetidos ao regime de recursos repetitivos, fixando-se a seguinte compreensão: os juros de mora incidirão na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E.
Entretanto, a partir de 09/12/2021, em razão da EC 113/21, a atualização do débito deverá ser realizada pela Taxa Selic.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto da Relatora. -
27/03/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800479-63.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelante: Elza Lima Pereira Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelada: Elza Lima Pereira Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
16/03/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
12/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 05:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2022 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:46
Decisão ou Despacho
-
01/06/2022 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2022 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 06:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:41
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2022 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2022 15:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/04/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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