TJMS - 0804186-49.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:58
Cancelada a Distribuição
-
02/07/2025 16:55
Desapensado do processo número do processo
-
01/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 27672A/MS), Adão Molina Flor Júnior (OAB 29093/MS) Processo 0804186-49.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Bruna Letícia Silva Correa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual a autora requer a reunião aos autos principais e a conversão em cumprimento definitivo (f. 43).
No caso, verifica-se que nos autos principais, que se encontram apensos, a autora formulou requerimento de cumprimento de sentença, sendo que houve pagamento de valores pelo réu.
Sendo assim, necessário se faz extinguir o presente cumprimento de sentença, já que a satisfação da mesma dívida é objeto dos autos principais em apenso.
Dessa forma, promova-se o cancelamento da distribuição do presente requerimento de cumprimento de sentença. -
22/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 13:29
Apensado ao processo numero do processo
-
03/03/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 27672A/MS), Adão Molina Flor Júnior (OAB 29093/MS) Processo 0804186-49.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Bruna Letícia Silva Correa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Recebe-se a petição de fls. 1-5.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento provisório de sentença por quantia certa.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a alegação de descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos principais, sob pena de ser considerada verdadeira. -
05/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:18
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803641-21.2022.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Rafael Bragagnolo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40
Processo nº 0848310-88.2023.8.12.0001
Caixa Seguros
Lucas de Lima Maia Nunes
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 11:51
Processo nº 0842597-06.2021.8.12.0001
Kyhara de Freitas
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Danilo Provenzano Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2021 12:05
Processo nº 0830225-81.2024.8.12.0110
Edinalva Ramos da Cruz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 14:25
Processo nº 0801873-07.2019.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Luiz Aelson Gomes Migueis
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 14:48