TJMS - 0800891-12.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 15:17
Emissão da Relação
-
03/09/2025 17:18
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 12:10
Prazo em Curso
-
18/08/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 18:04
Prazo em Curso
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 00:13
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 00:35
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800891-12.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Garcia Peralta - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Defiro a expedição de ofício ao etipulante para que informe o histórico laboral da parte autora, bem como se atualmente está trabalhando.
Indefiro o pedido de substituição do perito por ortopedista.
Nada obsta que a perícia seja realizada por clínico geral, na medida em que o profissional está habilitado a avaliar o grau de incapacidade, embora não seja ortopedista.
Mister observar que, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça "a verificação da incapacidade não é o mesmo que tratar e curar." (REsp Nº 1.520.626 SC.
Relator: Ministro Benedito Gonçalves.
Julgado em: 13.09.2017).
Int. -
30/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 01:26
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:15
Prazo em Curso
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30/01/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800891-12.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Garcia Peralta - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 311/313. "Corrija-se a autuação, para que a classe do processo conste com "procedimento comum cível".
Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir.
A falta do prévio pedido administrativo não impede o ajuizamento de ação até porque inexiste previsão legal que obrigue o consumidor a esgotar a discussão na esfera administrativa para, somente depois, ajuizar a ação judicial.
Neste sentido, o art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Republicana, dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Rejeito a preliminar de inépcia.
Da atenta análise da exordial percebe-se que os pedidos deduzidos são certos e determinados, bem como há compatibilidade entre eles, identificando-se claramente a causa de pedir e a lógica da narrativa fática, de forma que não há que se falar em inépcia da inicial.
No mesmo sentido, a ausência de comprovante de residência não impede o regular andamento processual, não havendo de se falar em extinção.
Acolho a impugnação ao valor da causa, alterando-o para o valor do capital segurado da apólice contratada, qual seja R$ 33.002,11 (trinta e dois mil e dois reais e onze centavos).
Rejeito a prescrição.
Não há nos autos prova da ciência inequívoca da invalidez, portanto não houve ainda o termo inicial para prescrição.
Resta controvertida a existência de lesão coberta pelo seguro e o grau de eventual debiliade.
Para apreciação dos fatos, determino a realização de perícia médica e nomeio o perito Gabriel Carrilho, e-mail: [email protected], Celular: (67) 93500-7281, o qual deverá ser intimado quanto a sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais.
Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Int." -
29/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 05:00
Emissão da Relação
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07/01/2025 15:47
Retificação de Classe Processual
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19/12/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:33
Despacho Saneador
-
29/04/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 14:52
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:08
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 16:48
Emissão da Relação
-
16/02/2024 16:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/02/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 13:21
Prazo em Curso
-
09/02/2024 13:12
Expedição de NULL.
-
09/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
08/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 17:12
Outras Decisões
-
20/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:14
Prazo em Curso
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24/08/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 15:58
Emissão da Relação
-
18/08/2023 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 17:23
Outras Decisões
-
25/07/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2023 16:45
Prazo em Curso
-
30/05/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:10
Prazo em Curso
-
26/05/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 18:17
Emissão da Relação
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 18:19
Prazo em Curso
-
04/05/2023 15:54
Juntada de Informações
-
28/04/2023 13:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 13:59
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
28/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:49
Documento Digitalizado
-
25/04/2023 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 13:37
Prazo em Curso
-
05/04/2023 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:34
Prazo em Curso
-
31/03/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2023 18:21
Prazo em Curso
-
14/03/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2023 12:43
Autos preparados para expedição
-
07/03/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
-
07/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2023 09:52
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 09:51
Emissão da Relação
-
06/03/2023 09:51
Emissão da Relação
-
01/03/2023 18:13
Prazo em Curso
-
01/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2023 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
01/03/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/03/2023 13:49
Prazo em Curso
-
15/02/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2023 15:09
Recebida petição inicial
-
14/02/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 07:08
Informação do Sistema
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04/02/2023 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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