TJMS - 0800192-96.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:21
Certidão
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15/08/2025 12:21
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 07:33
Transitado em Julgado em "data"
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23/07/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800192-96.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Damiao Pasqualim Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Damiao Pasqualim Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL RURAL.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1.
A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar elementos probatórios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 2.
Diante da ausência de prova mínima quanto à ocorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica por período superior aos limites fixados pela Resolução n. 1.000/2021 da ANEEL, bem como da inexistência de elementos probatórios aptos a demonstrar a alegada violação aos direitos da personalidade em decorrência da suposta falha na prestação do serviço, não há falar-se em configuração de danos morais passíveis de compensação pecuniária. 3.
Apelação da parte requerida provido e, por consequência, prejudicado o recurso da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE DAMIAO PASQUALIM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 15:20
Provimento
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15/07/2025 16:22
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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15/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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15/07/2025 14:00
Julgado
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08/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:22
Incluído em pauta para 04/07/2025 12:22:58 local.
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 11:40
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 11:38
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 13:26
Inclusão em Pauta
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25/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 17:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800192-96.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Damiao Pasqualim Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Damiao Pasqualim Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 10:02
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 09:54
Processo Cadastrado
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10/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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