TJMS - 0802414-69.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:16
Juntada de NULL
-
12/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:50
Emissão da Relação
-
01/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/07/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:10
Registro de Sentença
-
07/07/2025 18:10
Homologada a Transação
-
21/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Bogue e Marcato (OAB 12726A/MS), Marcela Marina de Araújo (OAB 13574/MS) Processo 0802414-69.2021.8.12.0008 - Arrolamento Sumário - Meeira: Fátima Lima Monteiro, Claudenir Monteiro, Claudinei Lima Monteiro, Claudiomiro de Lima Monteiro, Márcia Lima Monteiro, Márcio Damião Lima Monteiro -
Vistos.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o peticionamento de p. 116, bem como diante da inércia certificada na p. 124, (1) intime-se a parte inventariante pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias, dar prosseguimento no feito, devendo atender as determinações contidas no comando judicial de pp. 101-102, sob pena de remoção.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o(a) mandatário(a) para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Após, (3) diga a Fazenda Estadual.
Por fim, (4) conclusos para deliberação. Às providências. -
31/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 08:21
Emissão da Relação
-
13/12/2024 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
06/09/2024 13:54
Prazo em Curso
-
31/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 12:51
Emissão da Relação
-
08/08/2024 08:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
24/05/2024 12:58
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 16:11
Emissão da Relação
-
21/05/2024 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
21/04/2024 20:54
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2022 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2022 15:47
Arquivado Provisoriamente
-
19/07/2022 14:23
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 14/07/2022.
-
14/07/2022 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 17:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/07/2022 09:17
Emissão da Relação
-
27/06/2022 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2022 11:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
03/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 12:51
Prazo em Curso
-
27/04/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2022 13:37
Emissão da Relação
-
20/04/2022 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/04/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:33
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/04/2022 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 14:37
Prazo em Curso
-
24/03/2022 17:14
Prazo em Curso
-
24/03/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:21
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 19:07
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2022 08:00
Autos preparados para expedição
-
03/03/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 03/03/2022.
-
28/02/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2022 15:32
Emissão da Relação
-
23/02/2022 17:46
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 14:30
Autos preparados para expedição
-
03/02/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2022.
-
16/12/2021 15:04
Prazo em Curso
-
06/12/2021 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2021 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2021 08:56
Expedição de Ofício.
-
15/11/2021 08:56
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2021 18:06
Autos preparados para expedição
-
06/09/2021 09:29
Prazo em Curso
-
06/09/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 17:55
Documento Digitalizado
-
10/08/2021 20:08
Publicado ato_publicado em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2021 16:06
Prazo em Curso
-
09/08/2021 16:05
Emissão da Relação
-
06/08/2021 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2021 18:41
Despacho de recebimento da inicial
-
05/08/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/08/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2021 07:26
Informação do Sistema
-
31/07/2021 07:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2021 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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