TJMS - 0862388-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 00:07
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 21:06
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:58
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:32
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:32
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:32
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 11:57
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 11:55
Emissão da Relação
-
28/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:05
Prazo em Curso
-
04/07/2025 16:12
Prazo em Curso
-
04/07/2025 15:17
Prazo em Curso
-
17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:50
Juntada de NULL
-
30/05/2025 14:07
Prazo em Curso
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 17:52
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0862388-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Avalos Vilhagra - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
21/05/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 11:57
Emissão da Relação
-
20/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:48
Prazo em Curso
-
12/05/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 13:34
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:12
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0862388-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Avalos Vilhagra - Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais -
20/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 12:42
Emissão da Relação
-
19/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:37
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:58
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 15:18
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:07
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:36
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0862388-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Avalos Vilhagra - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
30/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:18
Prazo em Curso
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30/01/2025 16:11
Documento Digitalizado
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30/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 04:52
Emissão da Relação
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30/01/2025 04:52
Prazo em Curso
-
30/01/2025 04:51
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 14:25
Recebida petição inicial
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09/01/2025 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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