TJMS - 0806053-77.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 13:26
de Conciliação
-
24/04/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:33
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 11:03
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dhyego Fernandes Alfonso (OAB 25867/MS) Processo 0806053-77.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Marcio Cassano Carneiro - Réu: Luiz Eduardo Silva Duarte, Claudia Angelica da Silva - Decisão de f. 110: 1.
Defiro o aditamento da inicial (fls. 99-101). 2.
Adote a Serventia as providências para inclusão da Requerida Cláudia Angélica da Silva no cadastro do feito e, seja também citada para a audiência designada.
Intime.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 01:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 01:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 01:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 08:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:30
Decisão ou Despacho
-
14/03/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:28
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:17
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:28
Tutela Provisória
-
07/03/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dhyego Fernandes Alfonso (OAB 25867/MS) Processo 0806053-77.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Marcio Cassano Carneiro - Réu: Luiz Eduardo Silva Duarte - Decisão de Fls. 70/71: 1.
Para a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o.
Inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O que indica não ser absoluta a presunção exposta no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
No caso dos autos, nota-se que o(a/os) Requerente(s) informa estar desempregado (fls. 01 e 21-24) e, ao tempo que tinha emprego, sua renda era de R$ 5.391,99 mensais.
Porém, ao observar que é proprietário do veículo moto Kawasaki/Z900 ano 2022 envolvido no acidente, que possui valor alto de mercado (com indicam também os danos por ele sofridos), foi possível buscar suas informações nas redes sociais e, é importante verificar se, de fato, é sócio proprietário de empresa (como é citado por notícia do site Campo Grande News).
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Gratuidade da Justiça na Comarca e visando garantir o benefício apenas a quem faz jus a ela, determino que o Requerente comprove(s) sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica) e, a informação acima solicitada, etc.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. 2.
Após, retornem os autos conclusos na fila de processos urgentes para análise da Gratuidade da Justiça e da tutela provisória pleiteada.
Intime.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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