TJMS - 0805818-26.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 18:36 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 18:29 Juntada de Ofício 
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                                            03/07/2025 07:24 Prazo em Curso 
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                                            03/07/2025 04:55 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
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                                            01/07/2025 19:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/07/2025 18:54 Emissão da Relação 
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                                            01/07/2025 13:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/07/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 12:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2025 09:14 Informação do Sistema 
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                                            25/06/2025 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 06:51 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 04:50 Publicado ato_publicado em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Leonardo Cardoso Batista de Oliveira (OAB 28802/MS), Maryelle Fernanda Durán Cárcano (OAB 28803/MS) Processo 0805818-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizandro Nunes Paulo - Réu: Banco do Brasil S/A - Assim, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça à parte requerente e determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
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                                            29/05/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/05/2025 09:24 Emissão da Relação 
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                                            27/05/2025 16:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/05/2025 16:14 Gratuidade da Justiça 
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                                            23/05/2025 07:58 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 22:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 07:34 Prazo em Curso 
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                                            24/04/2025 04:51 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Leonardo Cardoso Batista de Oliveira (OAB 28802/MS), Maryelle Fernanda Durán Cárcano (OAB 28803/MS) Processo 0805818-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizandro Nunes Paulo - Assim, intime-se a parte requerente (pela última vez) para apresentar os respectivos demonstrativos de pagamentos de 2025, bem como para que esclareça acerca dos altos valores movimentados em janeiro/2025, sob pena distribuição com inscrição em dívida ativa.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            23/04/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/04/2025 07:15 Emissão da Relação 
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                                            16/04/2025 14:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/04/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 20:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 07:26 Prazo em Curso 
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                                            26/03/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Leonardo Cardoso Batista de Oliveira (OAB 28802/MS), Maryelle Fernanda Durán Cárcano (OAB 28803/MS) Processo 0805818-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizandro Nunes Paulo - Réu: Banco do Brasil S/A - 01. À serventia cartorária, determino que o advogado substabelecido seja incluído ao cadastro do processo. 02.
 
 Ademais, intime-se o interessado para que cumpra as determinações estabelecidas no despacho anterior (fls. 54/6), no prazo de 10 (dez) dias, sob a pena ali imposta.
 
 Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/03/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/03/2025 09:05 Emissão da Relação 
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                                            22/03/2025 17:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/03/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2025 06:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/03/2025 06:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/03/2025 00:20 Juntada de Pedido de Substabelecimento 
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                                            07/02/2025 06:52 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Maryelle Fernanda Durán Cárcano (OAB 28803/MS) Processo 0805818-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizandro Nunes Paulo - Réu: Banco do Brasil S/A - Assim, intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa.
 
 Ainda, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para que junte aos autos os comprovantes de rendimentos referentes aos meses de maio, julho e setembro de 2023, em consonância com as datas dos empréstimos formalizados, a fim de possibilitar a devida análise da demanda.
 
 Deverá, igualmente, providenciar a adequada qualificação, informando seu estado civil e sua profissão atual, sob pena, em todos os casos, de extinção do processo.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
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                                            06/02/2025 20:12 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/02/2025 16:50 Emissão da Relação 
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                                            05/02/2025 16:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/02/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 19:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 19:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            29/01/2025 19:57 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 17:18 Informação do Sistema 
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                                            07/01/2025 17:18 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/01/2025 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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