TJMS - 0843820-91.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 07:28
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0843820-91.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Lurdes dos Santos Nunes - Ante o exposto, em virtude da ausência de interesse processual da parte requerente, extingue-se o feito sem a resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
23/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 03:38
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0843820-91.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Lurdes dos Santos Nunes - Em atenção às informações de f. 91-96, nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 dias, esclarecer o interesse processual para a propositura da presente ação de inventário.
Essa medida se faz necessárias porque há a informação de que o de cujus não deixou bens a inventariar.
E em relação aos bens que, de acordo com a parte inventariante, foram vendidos em vida pelo de cujus, registra-se que a regularização não deve ocorrer através da ação de inventário, porque se tratam de atos jurídicos realizados, à época, entre vivos, e nessa condição, devem ser tratados através de ações próprias para tal desiderato.
Ademais, em sendo o caso, demandam a realização de instrução processual incompatível com o rito da ação de inventário. -
28/01/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 12:22
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 23:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2022 04:19
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2022 01:27
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 20:50
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2022 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:19
Decisão ou Despacho
-
23/02/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 14:36
Apensado ao processo numero do processo
-
31/01/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2022 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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