TJMS - 0800224-84.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800224-84.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Assim, homologo, por seus próprios termos, o acordo de f. 244-7 celebrado entre as partes, para que produza efeitos legais, alterando o fundamento de extinção do feito, para o artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 18:29
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800224-84.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PAGAMENTO DE VALORES PELA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO - DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo a relação originária entre os segurados e a concessionária de energia elétrica de consumo e comprovado os pagamentos de indenização pela Seguradora, esta assume a posição dos segurados, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive quanto às normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos artigos 786 e 349, do Código Civil.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante, estando portanto configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço Comprovados danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia e descarga elétrica, ao qual não se opôs a concessionária no sentido de produzir provas contrárias, resta incontroverso o dever de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 23:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:27
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800224-84.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:25
Conclusos para decisão
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24/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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