TJMS - 1401571-40.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 12:08
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401571-40.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Vera Helena Hampe Bocchese Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Embargante: Elizabeth Hampe Bocchese Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Embargado: Paulo Rodrigo Marcolin Bocchese Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SONEGADOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DO INVENTÁRIO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IRRECORRÍVEL - INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.015, CPC - PRETENSÃO DE REEXAME - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
A contradição que enseja embargos refere-se à existência de proposições inconciliáveis no próprio julgado, entre a fundamentação, o dispositivo ou a ementa, não se confundindo com o inconformismo da parte em relação ao resultado do julgamento. 3.
No caso, a decisão embargada não apresenta contradição interna, mas reflete interpretação adequada do art. 1.015, § único, do CPC, uma vez que a Ação de Sonegados não configura incidente do inventário, tratando-se de ação autônoma de conhecimento, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário. 4.
Ademais, o despacho que determinou a suspensão da ação de sonegados foi proferido nos autos dessa própria ação e não no inventário, afastando qualquer contradição arguida pelas embargantes quanto a previsibilidade do § único do art. 1.015, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:45
Não-Provimento
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:45
Inclusão em pauta
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20/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 09:47
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401571-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vera Helena Hampe Bocchese Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravante: Elizabeth Hampe Bocchese Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravado: Paulo Rodrigo Marcolin Bocchese Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SONEGADOS - SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015, CPC - MITIGAÇÃO SOMENTE QUANDO CONSTATADA A URGÊNCIA DE JULGAMENTO IMEDIATO, SOB RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO FINAL - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, conforme definido no Tema 988 do STJ, admitindo-se agravo de instrumento em hipóteses não previstas expressamente, desde que haja urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação.
A decisão que suspende os autos até prolação do processo líder, de inventário, não está contemplada no rol do art. 1.015, CPC, e não configura hipótese de urgência que permita a aplicação da tese de taxatividade mitigada, o que impõe o não conhecimento do recurso. 2.
Inviável conhecer da preliminar de ausência de interesse processual, deduzida nas contrarrazões, para não incorrer em supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401571-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: Vera Helena Hampe Bocchese Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravante: Elizabeth Hampe Bocchese Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravado: Paulo Rodrigo Marcolin Bocchese Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401571-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vera Helena Hampe Bocchese Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravante: Elizabeth Hampe Bocchese Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravado: Paulo Rodrigo Marcolin Bocchese Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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