TJMS - 0865422-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 16:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 16:34
Emissão da Relação
-
17/09/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:26
Prazo em Curso
-
23/08/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:10
Prazo em Curso
-
18/08/2025 13:09
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 13:09
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 17:47
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial -
13/08/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:11
Emissão da Relação
-
12/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
19/05/2025 08:18
Prazo em Curso
-
14/05/2025 14:54
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:48
Juntada de NULL
-
09/05/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:14
Prazo em Curso
-
30/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0865422-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Rodrigues Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
29/04/2025 12:15
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 12:13
Emissão da Relação
-
28/04/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:29
Prazo em Curso
-
14/04/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 14:54
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 14:35
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:39
Prazo em Curso
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14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:55
Prazo em Curso
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 13:47
Emissão da Relação
-
06/03/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:04
Prazo em Curso
-
27/02/2025 17:00
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:56
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0865422-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Rodrigues Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
29/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 17:04
Prazo em Curso
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28/01/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 12:03
Emissão da Relação
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28/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 11:53
Prazo em Curso
-
27/01/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:26
Recebida petição inicial
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27/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2024 17:52
Informação do Sistema
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13/11/2024 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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