TJMS - 0822493-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 00:19
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0822493-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilene de Souza Neves - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores 19/09/2019 e do JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edilene de Souza Neves em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.28/30, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos Rua Cláudio Coutinho, n. 1400, Bl. 05, Ap. 14, Los Angeles, Campo Grande - MS, Inscrição Imobiliária 1512121073-5), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, de forma simples, perfazendo R$ 2.486,35 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edilene de Souza Neves em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:18
Homologada a Transação
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13/01/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 20:13
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 03:44
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:17
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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