TJMS - 0802258-68.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:18
Emissão da Relação
-
05/07/2025 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 11:10
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 11:03
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 15:08
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 06:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0802258-68.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicanor de Souza Brandão - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/04/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
03/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 17:12
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 06:21
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 06:08
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 06:33
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0802258-68.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicanor de Souza Brandão - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Intimação: Trata-se de ação de ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada proposta por Nicanor de Souza Brandão em face de Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil, com pedido liminar para suspensão das cobranças no benefício do autor, sob pena de multa diária.
A ação contém os requisitos, pressupostos e condições de admissibilidade, devendo ser recebida e processada.
Quanto ao pedido liminar, não vislumbro o fumus boni iuris eis que a simples afirmação de inexistência de relação juridica entre as partes, não aporta a densidade suficiente para justificar provimento liminar sem contraditório.
Assim, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.
Ante o art. 99, §§, 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte autora litiga com os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de fl. 15.
Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de quinze dias, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, desde logo designando a audiência de mediação do art. 334, na forma do art, 4º do Provimento CSM/TJMS 359, de 1º de março de 2016.
A citação deverá seguir a sistemática legal do art. 246 do CPC, ou seja, preferencialmente por meio eletrônico.
Porém, não sendo possível, como na hipótese de ter o autor falhado em inserir o endereço eletrônico na qualificação do réu, como exigido pelo art. 319, II, do CPC, a citação deverá ser feita pelos correios, para a audiência do 334 do CPC e com a menção expressa das advertências constantes dos arts. 344 do CPC. -
28/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
27/01/2025 09:12
Prazo em Curso
-
27/01/2025 09:11
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:07
Informação do Sistema
-
18/12/2024 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801333-31.2025.8.12.0110
Jose Eduardo Cury
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marco Antonio Ferreira Resende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 11:10
Processo nº 0801204-26.2025.8.12.0110
Bruno de Araujo Braga
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 12:40
Processo nº 0818778-45.2018.8.12.0001
Petrobras Distribuidora S/A
Versati Motos e Lubrificantes LTDA
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 23:28
Processo nº 0857800-71.2022.8.12.0001
Alencar Goncalves de Araujo
Motor Diesel 4X4
Advogado: Rafael Sousa Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:56
Processo nº 0801211-39.2021.8.12.0019
Banco do Brasil SA
Exportadora Tijuca LTDA
Advogado: Samara Mourad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2021 06:55