TJMS - 0820459-45.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:00
Intimação
Vantil Barbosa de Azevedo Processo 0820459-45.2021.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Vantil Barbosa de Azevedo - Sentença de f.32: "M.N.M ajuizou ação de divórcio em face de V.B.A, alegando, em suma, que estão separados e que não há possibilidade de reconciliação.
A parte requerida foi citada pessoalmente, mas deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação. É o relatório.
Com a Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, não se exige mais um lapso temporal para a decretação do divórcio, bastando somente a vontade de dissolver o vínculo conjugal, sem a necessidade de expor as razões da impossibilidade da comunhão de vida.
A parte requerente manifestou essa vontade, o que basta para a procedência do pedido.
Exposto isso, acolho o pedido, para decretar o divórcio de M.N.M e V.B.A, voltando a parte requerente a usar seu nome de solteira, se isso foi por ela requerido na inicial.
O julgamento é com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Expeça-se mandado para averbação do divórcio.
Publique-se, registre-se e intime-se." -
23/03/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/03/2023 14:34
Recebidos os autos
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16/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2023.
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24/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 18:08
Juntada de Carta precatória
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25/05/2022 22:28
Conclusos para despacho
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25/05/2022 22:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2022.
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31/01/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 17:33
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2021 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 08:56
Recebidos os autos
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14/09/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/07/2021 21:26
Recebidos os autos
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05/07/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 17:46
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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21/06/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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