TJMS - 0804206-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/09/2025 09:35 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            12/09/2025 19:02 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            12/09/2025 19:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/09/2025 18:53 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/08/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/08/2025 15:03 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            04/08/2025 06:50 Documento Digitalizado 
- 
                                            01/08/2025 12:37 Prazo em Curso 
- 
                                            01/08/2025 08:17 Publicado ato_publicado em 01/08/2025. 
- 
                                            31/07/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/07/2025 08:52 Emissão da Relação 
- 
                                            30/06/2025 13:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            30/06/2025 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/04/2025 09:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/04/2025 14:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2025 15:39 Prazo em Curso 
- 
                                            28/03/2025 10:45 Juntada de Informações 
- 
                                            27/03/2025 08:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            17/03/2025 12:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            12/03/2025 08:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            27/02/2025 10:31 Prazo em Curso 
- 
                                            24/02/2025 12:03 Expedição de Carta. 
- 
                                            24/02/2025 07:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/02/2025 16:39 Expedição de Carta. 
- 
                                            20/02/2025 16:00 Prazo em Curso 
- 
                                            20/02/2025 15:59 Expedição de Carta. 
- 
                                            19/02/2025 10:01 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0804206-40.2025.8.12.0001 - Monitória - Autora: Auto Posto Vacaria Ltda - Ré: Jrms Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
 
 Vistos... 1.
 
 Considerando a inclusa prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, acrescido de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 2.
 
 A parte requerida estará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 3.
 
 Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à monitória em 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 4.
 
 Sem o pagamento nem oposição de embargos, certifique-se, evoluindo-se a classe para Cumprimento de Sentença, retificando-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 5.
 
 Intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º), intimando-se a seguir a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 7.
 
 Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, o cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, com o acréscimo de 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 8.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 9.
 
 Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 10.
 
 Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos.
 
 Intimem-se.
- 
                                            14/02/2025 20:47 Publicado ato_publicado em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/02/2025 18:45 Autos preparados para expedição 
- 
                                            13/02/2025 18:44 Emissão da Relação 
- 
                                            13/02/2025 16:30 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            12/02/2025 16:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/02/2025 16:44 Recebida petição inicial 
- 
                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0804206-40.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auto Posto Vacaria Ltda -
 
 Vistos... 1.
 
 Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) colacionar documento pessoal do sócio representante Haroldo Calves Dias; e b) justapor comprovante de endereço atualizado.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se.
- 
                                            31/01/2025 20:35 Publicado ato_publicado em 31/01/2025. 
- 
                                            31/01/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/01/2025 16:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/01/2025 16:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/01/2025 15:56 Emissão da Relação 
- 
                                            29/01/2025 15:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/01/2025 15:55 Emenda à Inicial 
- 
                                            28/01/2025 16:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/01/2025 13:35 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            28/01/2025 13:35 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            28/01/2025 13:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            28/01/2025 12:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            28/01/2025 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/01/2025 08:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/01/2025 21:50 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            27/01/2025 21:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            27/01/2025 21:50 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800347-77.2025.8.12.0110
Condominio Residencial Aero Rancho Ch07
Keli Farias dos Santos
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 12:55
Processo nº 0800343-40.2025.8.12.0110
Condominio Residencial Aero Rancho Ch07
Thaise Silva de Oliveira
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 12:25
Processo nº 0800790-74.2024.8.12.0009
Passos Calcados Confeccoes Eireli
Euripedes Silva Pereira Souza
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 17:51
Processo nº 0800268-98.2025.8.12.0110
Elizabete Clarintino da Silva Santi
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Clarintino da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 15:25
Processo nº 0800233-41.2025.8.12.0110
Matheus Reis da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Leticia de Almeida Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 11:55