TJMS - 0802467-28.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjalma Ferreira Costa (OAB 8990/MS) Processo 0802467-28.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: D.M.P.
Pneus e Acessórios Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, dividida de forma igual, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. -
25/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:28
Homologada a Transação
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24/04/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 11:44
Decorrido prazo de parte
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21/03/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjalma Ferreira Costa (OAB 8990/MS) Processo 0802467-28.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: D.M.P.
Pneus e Acessórios Ltda - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
Prazo: 05 dias. -
13/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjalma Ferreira Costa (OAB 8990/MS) Processo 0802467-28.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: D.M.P.
Pneus e Acessórios Ltda - DESPACHO - 1.
A obrigação que o requerente pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do Código de Processo Civil. 2.
Destarte, defiro, de plano, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial (701, do CPC), anotando-se no referido mandado que, caso ocorra o cumprimento da obrigação, os requeridos arcarão com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e ficará isento de custas processuais. 3.
Deverá, ainda, constar no mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4.
Na hipótese de decurso do prazo sem cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos monitórios, fica constituído o título executivo judicial.
Neste caso, altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Após: 4.1 Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 4.2 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 4.3.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. -
29/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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