TJMS - 0800859-60.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 03:32
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0800859-60.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Érika Carolina Perez dos Santos - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 16/01/2020 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Érika Carolina Perez dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.40/42, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei e até o ano de 2024; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos ( (Rua Aracy Almeida, nº 744, BL. 05, APT. 02, quadra 01, lote 03, Nova Campo Grande, Campo Grande, MS, inscrição imobiliária n. *16.***.*11-08), durante o período constante no item "b" retro, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei, e gizando-se por oportuno que não cabe ultrapassar o ano de 2024, quando houve a quitação do contrato vinculado ao imóvel em debate, deixando a parte autora de ser mutuária para fins de isenção (fls. 19 e 66/75).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Érika Carolina Perez dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, apenas corrige-se na parte dispositiva à p. 109 a correta indicação do imóvel a consta o apartamento como de nº 202 e não '02'.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
07/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:49
Homologada a Transação
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29/04/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0800859-60.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Érika Carolina Perez dos Santos - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Érika Carolina Perez dos Santos na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Por fim, considerando a data em que o contrato fora celebrado e o prazo de amortização nele previsto, oficie-se à CEF requisitando informações, no prazo de 15 dias, acerca do encerramento do contrato, isto é, se já houve o pagamento da última parcela pelo mutuário.
Intime-se.
Diligências legais. -
27/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:34
Tutela Provisória
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22/01/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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