TJMS - 0801056-41.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:09
Prazo em Curso
-
15/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:48
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 21:16
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 09:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 03:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 03:40
Evolução da Classe Processual
-
11/08/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 13:44
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:37
Processo Reativado
-
04/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 04:45
Prazo em Curso
-
05/06/2025 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801056-41.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joelma Medina de Rezende - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joelma Medina de Rezende em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 05/2022 a 11/2024 (f. 12/54), com correção monetária a contar do vencimento de cada obrigação, apenas pela taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
30/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/05/2025 09:53
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:16
Registro de Sentença
-
28/05/2025 15:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/05/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:15
Expedição de NULL.
-
28/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 07:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 03:07
Prazo em Curso
-
30/01/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801056-41.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joelma Medina de Rezende - Intima-se para, querendo, impugnar à contestação -
29/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:54
Emissão da Relação
-
20/01/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 06:29
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 06:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:08
Informação do Sistema
-
19/12/2024 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800776-70.2024.8.12.0048
Vinicius de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mario Jose Lacerda Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 18:05
Processo nº 0800822-96.2023.8.12.0047
Alaercio Martins de Oliveira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 17:50
Processo nº 0800822-96.2023.8.12.0047
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Alaercio Martins de Oliveira
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 08:00
Processo nº 0873081-96.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Pernomian Inteligencia Imobiliaria LTDA
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:28
Processo nº 1400556-36.2025.8.12.0000
Guilherme Santiago de Oliveira Santos
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Advogado: Leticia Viana Costa Assis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 12:50