TJMS - 0800026-51.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:59
Transitado em Julgado em data
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04/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800026-51.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Aparecido Correia Lima - (...) Isso posto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada.
Publique-se no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
01/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:58
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 10:23
Decorrido prazo de parte
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07/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800026-51.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Aparecido Correia Lima - Para o fim de evidenciar a competência deste Juízo, deverá o autor apresentar comprovante de residência, porquanto tal documento não acompanhou a petição inicial.
Desse modo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de residência (faturas de energia elétrica, telefone ou água e etc.), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Com a emenda da inicial, nos termos acima determinados, voltem conclusos na fila de inicial.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências -
06/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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19/01/2025 15:05
Emenda à Inicial
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17/01/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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