TJMS - 0802476-98.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0802476-98.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sandra Cezario Santos Pereira Me - SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Sandra Cezario Santos Pereira Me em desfavor de Andréia Marta da Costa.
Como se sabe, no âmbito dos Juizados Especiais a competência, em regra, é o Juizado do foro do domicílio do réu, ou, a critério do autor, do local onde aquela exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, conforme dispõe o art. 4º da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, tem-se que a requerida foi citada no Município de Glória de Dourados/MS (p. 26), motivo pelo qual se torna forçoso concluir que possui endereço em comarca diversa do local em que o processo foi protocolado.
De igual modo, o caso dos autos não condiz com o lugar em que a obrigação deva ser satisfeita, tal como não se refere à ação de reparação de dano, conjunturas capazes de modificar a regra da competência fixada nos Juizados Especiais.
Pois então, torna-se de rigor o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Adjunto de Fátima do Sul/MS, por indispor de jurisdição para realizar o julgamento deste caso concreto.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Cível n. 89 do FONAJE - 
                                            
20/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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17/05/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 14:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/05/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 13:15
de Conciliação
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16/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0802476-98.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sandra Cezario Santos Pereira Me - Intimação da parte autora da designação da audiência de conciliação, nos termos da certidão teams - 
                                            
06/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 16:57
de Instrução e Julgamento
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15/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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