TJMS - 0800016-25.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:14
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2025 08:27
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0800016-25.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rivaneide da Silva - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por RIVANEIDE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de fevereiro de 2020 a julho de 2022, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos: 2020: fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 15/20); 2021: março a dezembro (f. 21/26); 2022: fevereiro a julho (f. 27/29), devidamente comprovados nos autos.
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:53
Homologada a Transação
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31/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 17:28
Remetidos os Autos para destino.
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08/03/2025 00:24
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 05:46
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 05:42
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0800016-25.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rivaneide da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação. -
18/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0800016-25.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rivaneide da Silva - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
27/01/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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