TJMS - 0800094-19.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/08/2025 14:02 Recebida petição inicial 
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                                            18/07/2025 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 16:32 Processo Reativado 
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                                            03/07/2025 19:31 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/05/2025 07:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2025 07:40 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/05/2025 09:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 13:43 Prazo em Curso 
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                                            10/04/2025 07:48 Publicado ato_publicado em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800094-19.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jacenir Freitas Souza - Sentença:
 
 Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por JACENIR FREITAS SOUZA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de março de 2021 a novembro de 2024, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos: 2021: março a dezembro (f. 11/21); 2022: fevereiro a dezembro (f. 22/32); 2023: fevereiro a dezembro (f. 33/43) e 2024: fevereiro a novembro (f. 44/53), devidamente comprovados nos autos.
 
 Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
 
 Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
 
 Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
 
 A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
 
 Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/04/2025 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 04:26 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/04/2025 04:07 Emissão da Relação 
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                                            07/04/2025 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 17:52 Registro de Sentença 
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                                            07/04/2025 17:52 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            07/04/2025 17:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/04/2025 17:51 Expedição de NULL. 
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                                            03/04/2025 09:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            27/03/2025 15:40 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            20/03/2025 09:22 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2025 07:45 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800094-19.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jacenir Freitas Souza - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            19/03/2025 04:26 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 17:08 Emissão da Relação 
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                                            10/03/2025 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 12:28 Prazo em Curso 
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                                            28/01/2025 02:15 Publicado ato_publicado em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800094-19.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jacenir Freitas Souza - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
 
 Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
 
 Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
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                                            27/01/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 12:46 Expedição de Carta. 
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                                            27/01/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 12:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/01/2025 12:28 Emissão da Relação 
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                                            24/01/2025 17:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/01/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2025 15:51 Informação do Sistema 
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                                            11/01/2025 15:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            11/01/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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