TJMS - 0805641-49.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 07:32
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:51
Homologada a Transação
-
23/05/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 17:42
de Conciliação
-
21/05/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emílio Duarte (OAB 9386/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS), Jéssica Tais da Silva Vargas (OAB 24376B/MS), Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0805641-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Silva da Silva - Réu: CLARO S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial e determino que a parte ré se abstenha de realizar cobranças e inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente em relação a débitos advindos do contrato objeto da lide, a contar de sua cientificação e até julgamento final desta lide, sob pena de aplicação de multa diária que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a 30 (trinta) dias.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III- Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); IV- A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); V- Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VI- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); VII- Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII- Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
25/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:08
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emílio Duarte (OAB 9386/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS), Jéssica Tais da Silva Vargas (OAB 24376B/MS), Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0805641-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Silva da Silva - Réu: CLARO S/A - I.
Recebo a inicial de f. 1-21.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da autora, a luz dos documentos de f. 24-27.
Anote-se no sistema.
II.
No mais, não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação, intime-se a parte ré por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:54
Decisão ou Despacho
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03/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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