TJMS - 0802014-98.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/05/2025 05:07:05, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 0802014-98.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edicélia Galinos Bezerra - Réu: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento - Vistos etc.
Atento ao procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a audiência designada à f. 103.
I. -
10/04/2025 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 14:08
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/03/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/05/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/03/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/02/2025 12:44
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 0802014-98.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edicélia Galinos Bezerra - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 9), consistente na pretensão de compelir a ré a excluir os dados da autora do cadastro de inadimplentes, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por não ter a autora, no prazo que lhe fora assinalado, comprovado que a ré promoveu a alegada negativação indevida de seus dados pelo débito objeto de discussão nesta ação (f. 22).
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
11/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 12:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:55
Emissão da Relação
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10/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
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06/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 06:39
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 0802014-98.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edicélia Galinos Bezerra - Vistos etc.
Os comprovantes juntados às fls. 15/16 demonstram que há registro de débitos vinculados ao cadastro da autora em meros canais de renegociação.
Daí, intime-se a autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito quanto ao débito objeto de discussão nesta Ação, bem como comprovante atualizado de endereço.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
I. -
29/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:06
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 17:14
Informação do Sistema
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27/01/2025 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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