TJMS - 0872764-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Apelação
-
14/07/2025 10:09
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 17:42
Emissão da Relação
-
18/06/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:08
Registro de Sentença
-
18/06/2025 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:03
Juntada de NULL
-
30/01/2025 07:51
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872764-98.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zaira Neiva Motti Fernandes - Reqda: Banco Safra S.A. - Decisão de fls. 31-33: (...).
Sendo assim e, em atenção ao entendimento do Tribunal de Justiça de MS acerca do tema, intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, colacionando aos autos Procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, do CPC. 2.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Assim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
29/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 13:01
Emissão da Relação
-
22/01/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 19:04
Despacho Saneador
-
10/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/12/2024 18:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/12/2024 18:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/12/2024 18:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/12/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:48
Declarada incompetência
-
19/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 14:06
Informação do Sistema
-
19/12/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800094-86.2022.8.12.0048
Tratavel Comercio e Tratamento de Madeir...
Apoena Agrocenter Corguinho LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Faleiros de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 15:50
Processo nº 0810048-69.2023.8.12.0001
Gustavo Adolfo Pereira Terra
Vivo S/A
Advogado: Wellington Coelho de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 22:35
Processo nº 0810048-69.2023.8.12.0001
Telefonica Brasil S.A
Gustavo Adolfo Pereira Terra
Advogado: Wellington Coelho de Souza Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 12:35
Processo nº 0000126-66.2025.8.12.0001
Antonio Augusto de Assis Berriel Junior
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Advogado: Carlos Henrique Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 12:20
Processo nº 0800496-51.2014.8.12.0048
Waldemar Ferreira Bitencourt
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alysson da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2014 17:09