TJMS - 0874499-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 06:49
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874499-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Everaldo Cavalheiro Pinto Advogada: Katia Teixeira Viegas (OAB: 321448/SP) Advogada: Jéssica Aparecida Faria dos Santos (OAB: 416061/SP) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) Assim, após o decurso do prazo sem interposição de novos recursos, retornem os autos à origem. -
19/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/05/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874499-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Everaldo Cavalheiro Pinto Advogada: Katia Teixeira Viegas (OAB: 321448/SP) Advogada: Jéssica Aparecida Faria dos Santos (OAB: 416061/SP) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) EMENTA - DIREITO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta por aposentado contra sentença que reconheceu a inexistência da relação jurídica que embasava descontos mensais em seu benefício previdenciário e condenou a ré à devolução em dobro dos valores pagos, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a ocorrência de dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário e a fixação de valor compensatório, além da redistribuição dos honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Configurado o ato ilícito, consistente em descontos indevidos sem a comprovação de contratação de serviço pela parte autora, aposentada e hipervulnerável.
Aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva (arts. 186, 187 e 927 do CC), com comprovação do dano moral in re ipsa, diante da violação de direito personalíssimo e da natureza alimentar do benefício atingido.
Jurisprudência da 2ª Câmara Cível do TJMS reconhece que o desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa enseja dano moral presumido.
Fixação da indenização em R$ 2.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter reparatório e pedagógico da indenização.
Reforma parcial da sentença para reconhecer o dano moral e inverter os honorários sucumbenciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: O desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa, sem comprovação de contratação válida, configura dano moral in re ipsa, independentemente de demonstração de prejuízo concreto, dada a violação de direito personalíssimo e a natureza alimentar da verba.
O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, compatível com as circunstâncias do caso concreto, a fim de compensar a vítima e desestimular condutas ilícitas.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186, 187 e 927; Código de Processo Civil, arts. 85, §§2º, 8º e 11; Lei 8.906/94, art. 2º, §2º; CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0807536-81.2021.8.12.0002, Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j. 23/08/2022, p. 24/08/2022; TJMS, Apelação Cível n. 0835103-61.2019.8.12.0001, Rel.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020; TJMS, Apelação Cível n. 0809330-12.2023.8.12.0021, Rel.
Des.
Ary Raghiant Neto, j. 27/11/2024, p. 28/11/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:18
Provimento
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08/05/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874499-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Everaldo Cavalheiro Pinto Advogada: Katia Teixeira Viegas (OAB: 321448/SP) Advogada: Jéssica Aparecida Faria dos Santos (OAB: 416061/SP) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:02
Inclusão em pauta
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07/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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