TJMS - 0830979-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:50
Prazo em Curso
-
22/09/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 13:21
Emissão da Relação
-
11/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2025 07:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2025 08:45
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes acerca da sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANE HODECKER SONVEZZO em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para: a) declarar a inexistência do débito referente à fatura de energia elétrica da unidade consumidora nº 10/2516196-9, no valor de R$ 172,17, com vencimento em 11/10/2024, reconhecendo-se como indevido o protesto dela decorrente; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), quantia esta que deverá ser corrigida pelo índice IPCA a partir do arbitramento, e acrescida de juros moratórios pela taxa SELIC, descontado o percentual da correção monetária, contados da citação. c) confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando-a definitiva, para fins de cancelamento do protesto e exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
20/08/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 09:07
Emissão da Relação
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07/08/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:30
Registro de Sentença
-
07/08/2025 17:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/08/2025 15:58
Expedição de NULL.
-
25/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/06/2025 02:50:19, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Melo Alves (OAB 5517/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0830979-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciane Hodecker Sonvezzo - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, da redesignação da audiência de Instrução e Julgamento para dia 25/06/2025 Hora 14:30, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS.
Em sendo a audiência designada una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
28/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2025 18:53
Emissão da Relação
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27/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/06/2025 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 03:55:57, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/02/2025 18:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/02/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/02/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Ofício
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28/01/2025 13:50
Juntada de Ofício
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27/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Melo Alves (OAB 5517/MS) Processo 0830979-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciane Hodecker Sonvezzo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/01/2025 00:40
Emissão da Relação
-
24/01/2025 20:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2025 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 17:55
Expedição de Carta.
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24/01/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 18:31
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/01/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 17:11
Proferida decisão interlocutória
-
15/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:15
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 17:17
Informação do Sistema
-
17/12/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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