TJMS - 0800116-47.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800116-47.2025.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Gomes Figueredo - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
08/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 15:21
Audiência tipo de audiência situação.
-
02/04/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800116-47.2025.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Gomes Figueredo - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Pretende a autor a concessão da tutela de urgência, que vem prevista no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dentro de um juízo superficial e, portanto, sem adentrar ao mérito da demanda, tenho que se encontram ausentes os requisitos legais exigidos.
A antecipação de tutela, em sede de ação revisional de contrato bancário demanda a reunião dos requisitos firmados no REsp 1.061.530/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. É necessário que a parte demonstre de forma satisfatória a abusividade da cobrança ou aponte, de forma clara e precisa, as taxas e condutas reputadas ilegais, em contraponto à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, o que não restou comprovado nos autos.
No caso, a simples estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade.
Do mesmo modo, não há demonstração sobre qual a taxa média para os contratos nas datas de sua pactuação.
Diante deste contexto, ausentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo Requerente.
Para dar prosseguimento ao feito determino: 1) CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de medição ou conciliação/mediação a ser designada pela respeitável escrivania, ou manifestar seu desinteresse na realização do ato, tendo em vista que a parte autora expressamente o fez na inicial, devendo constar no mandado as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. 2) INTIME-SE a parte Autora para que compareça ao ato designado. 3) Após, ofertada a defesa pelo requerido, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC).
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Às providências.
Maracaju/MS, na data registrada no sistema. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 02/04/2025 Hora 15:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
06/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:42
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:09
Decisão ou Despacho
-
23/01/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833082-54.2015.8.12.0001
Aurinda Oliveira Tomonaga
Tiago Goncalves dos Santos Silva
Advogado: Willian da Silva Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 15:45
Processo nº 0833082-54.2015.8.12.0001
Aurinda Oliveira Tomonaga
Yuri Vanessa de Oliveira Tomonaga
Advogado: Marcelo Ramos Calado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2017 17:02
Processo nº 0800613-64.2025.8.12.0110
Valdeir Jose Veiga
Tim S/A.
Advogado: Jose Eduardo Alves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 17:10
Processo nº 0837170-96.2019.8.12.0001
Randon Administradora de Consorcios LTDA
Igor de Salvador Lima Lourenco
Advogado: Renata Susete Cauduro Napuri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2019 17:53
Processo nº 0825411-38.2019.8.12.0001
Gledison dos Santos Souza
Elza dos Santos Souza
Advogado: Thales Benevides Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2019 12:13