TJMS - 0800461-16.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 14:35
Prazo em Curso
-
08/09/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 123/126), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Atento que a Sociedade de Advocacia não possui autorização no instrumento de f. 14, deixo, por ora, de analisar o requerimento de levantamento de valores (f. 130), por vedada a expedição de alvará para conta de terceiros, conforme Portaria n. 936, de 16 de maio de 2016, em seu Art. 11, § 3º, III, IV e §4º.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração ou substabelecimento em nome da Sociedade de Advocacia, constando o poder especial para receber e dar quitação, ou indicar dados bancários dos Advogados, pessoas físicas (f. 14).
Após a regularização, nos moldes aqui preconizados, independente de nova conclusão, promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 130), com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
P.
R.
I. -
05/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 16:45
Emissão da Relação
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 13:55
Registro de Sentença
-
04/09/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:42
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
19/08/2025 10:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:20
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:59
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2025 16:04
Processo Reativado
-
29/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 05:45
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 10:23
Emissão da Relação
-
11/06/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:24
Registro de Sentença
-
11/06/2025 12:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/06/2025 12:31
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/05/2025 01:44:18, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800461-16.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Bragato Fischer - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 85, determinando que a audiência de instrução e julgamento ocorra de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
25/04/2025 07:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:03
Emissão da Relação
-
14/04/2025 00:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/03/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/05/2025 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800461-16.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Bragato Fischer - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
07/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 15:38
Emissão da Relação
-
07/02/2025 11:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2025 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 16:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:57
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800461-16.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Bragato Fischer - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:46
Emissão da Relação
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:16
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 15:06
Informação do Sistema
-
10/01/2025 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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