TJMS - 0800260-12.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 13:44
Prazo em Curso
-
09/09/2025 13:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/09/2025 13:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição da perita de fls. 74-75, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
08/09/2025 21:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 07:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 07:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/09/2025 07:42
Emissão da Relação
-
06/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:50
Prazo em Curso
-
02/09/2025 13:20
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 16:11
Documento Digitalizado
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27/08/2025 18:50
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:32
Prazo em Curso
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21/08/2025 10:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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21/08/2025 10:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Destarte, a fim de esclarecer os pontos controvertidos "2) saber se as assinaturas constantes nos documentos de fls. 39-40 são da parte requerente e se os documentos possuem alguma espécie de adulteração ", defiro, por ora, a produção da prova pericial grafotécnica.
Nomeio Perito Judicial Odete Nunes Coelho, cujos dados são de conhecimento da escrivania, o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar todos os meios necessários (CPC, art. 473, § 3º), inclusive solicitando documentos que estejam em poder da parte ou repartições públicas.
Por fim, esclareço que em razão do Termo de Cooperação Mútua n. 03.720/2020, fica dispensada a intimação da PGE quando presentes as seguintes condições: valor da perícia arbitrada não exceda o montante previsto para o ato fixado na Resolução CNJ nº 232/2016 e a decisão judicial preveja que o pagamento será realizado após o trânsito em julgado da ação se o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, por meio de Precatório ou de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/08/2025 16:24
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:57
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:32
Prazo em Curso
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28/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800260-12.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Luiz Ferreira - Réu: Jesus Pereira Kumaki - Intimação nos termos da decisão de fls. 18/19: "Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias." -
27/05/2025 16:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/05/2025 16:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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27/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:16
Autos entregues em carga ao Defensor
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26/05/2025 09:15
Emissão da Relação
-
24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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21/05/2025 17:00
Prazo em Curso
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21/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 09:23
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800260-12.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Luiz Ferreira - Réu: Jesus Pereira Kumaki - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme decisão proferida às fls. 18-19. -
28/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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25/04/2025 14:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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25/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/04/2025 12:01
Emissão da Relação
-
25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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24/04/2025 13:48
Prazo em Curso
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28/03/2025 12:21
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800260-12.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Jesus Pereira Kumaki - Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias apresentar impugnação à contestação de fls. 36/40. -
27/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:16
Emissão da Relação
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26/03/2025 14:01
Documento Digitalizado
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26/03/2025 14:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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26/03/2025 14:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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12/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:30
Autos entregues em carga ao Defensor
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10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:05
Prazo em Curso
-
13/02/2025 18:02
Expedição de Carta.
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12/02/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800260-12.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Luiz Ferreira - Réu: Jesus Pereira Kumaki - Fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 18/19. -
05/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 14:34
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 14:32
Emissão da Relação
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27/01/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 16:10
Proferida decisão interlocutória
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23/01/2025 21:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 15:04
Informação do Sistema
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22/01/2025 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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