TJMS - 0806484-39.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em data
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02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:24
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806484-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizabete Moraes de Souza Cirelli - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, reconheço a prescrição das pretensões anteriores a 18.11.2019 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Elizabete Moraes de Souza Cirelli em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: abril a dezembro de 2021 (fls.23-31), fevereiro a dezembro de 2022 (fls.32-43); fevereiro a dezembro de 2023 (fls.44-54), março a outubro de 2024 (fls.55-62).
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Após homologação, P.R.I. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 04:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 04:53
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:39
Registro de Sentença
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13/05/2025 17:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/05/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 17:38
Expedição de NULL.
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09/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:32
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806484-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizabete Moraes de Souza Cirelli - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
07/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 17:18
Emissão da Relação
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04/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 09:34
Prazo em Curso
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27/03/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806484-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizabete Moraes de Souza Cirelli - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 18:38
Emissão da Relação
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20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:33
Prazo em Curso
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07/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:05
Expedição de Carta.
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20/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 04:38
Prazo em Curso
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28/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806484-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizabete Moraes de Souza Cirelli - Despacho: Em detida análise da inicial verifica-se que a parte autora não junta qualquer planilha de cálculo.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar os cálculos que levaram a atribuição de valor da causa, devendo retificá-la, se for o caso, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
27/01/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 13:15
Emissão da Relação
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24/01/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:51
Informação do Sistema
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18/11/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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