TJMS - 0800196-96.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 19:37
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 10:34
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 09:24
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:58
Processo Reativado
-
21/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilione França de Arruda Júnior (OAB 24190/MS), Fernanda de Oliveira Rigo (OAB 24224/MS) Processo 0800196-96.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Maeslei de Arruda Freitas - Sentença: Isso posto, recebo os embargos opostos e acolho o pedido da embargante MAESLEI DE ARRUDA FREITAS, apenas para corrigir o erro material apontado e declarar como prescrita as parcelas anteriores a 07/03/2017, de modo que a redação do dispositivo da sentença passe a constar da seguinte maneira: 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 07/03/2017, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja: 2015 a 2018 e 2020 a 2021, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
No mais, mantenho incólume a sentença combatida.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença Homologatória: HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
20/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:21
Homologada a Transação
-
20/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:45
Homologada a Transação
-
15/09/2022 09:45
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2022.
-
29/06/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:31
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:33
Decisão ou Despacho
-
30/05/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2022 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 02:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2022.
-
07/04/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:40
Declarada incompetência
-
11/03/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:19
INCONSISTENTE
-
07/03/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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