TJMS - 0871594-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 174828M/G) Processo 0871594-91.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação...............HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Max Vernochi Pereira e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
25/02/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:00
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 174828M/G) Processo 0871594-91.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). -
31/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:31
Decisão ou Despacho
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24/01/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 10:52
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 10:52
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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