TJMS - 0804299-30.2017.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:06
Prazo em Curso
-
18/09/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804299-30.2017.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassia Tomaz DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba Advogado: Vander Ricardo Gomes de Oliveira (OAB: 7131/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Advogada: Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB: 28838/MS) Agravada: Paola de Paula Martinho Queiroz Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Agravada: Edina Aparecida Vieira Fonseca de Macedo Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Agravado: José Mendes Cardoso Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:45
Processo Dependente Iniciado
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07/08/2025 14:04
Prazo em Curso
-
07/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 22:26
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/08/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 17:39
Recurso Especial
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29/07/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 10:34
Certidão
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24/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:00
Prazo em Curso
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04/07/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804299-30.2017.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cassia Tomaz DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Recorrido: Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba Advogado: Vander Ricardo Gomes de Oliveira (OAB: 7131/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Advogada: Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB: 28838/MS) Recorrido: Paola de Paula Martinho Queiroz Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Recorrido: Edina Aparecida Vieira Fonseca de Macedo Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Recorrido: José Mendes Cardoso Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:25
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804299-30.2017.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Cassia Tomaz DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba Advogado: Vander Ricardo Gomes de Oliveira (OAB: 7131/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Advogada: Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB: 28838/MS) Embargada: Paola de Paula Martinho Queiroz Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Embargada: Edina Aparecida Vieira Fonseca de Macedo Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Embargado: José Mendes Cardoso Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MATERIAL NA EMENTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por Cássia Tomaz contra acórdão que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrente de alegada falha na prestação de serviço médico, alegando erro material na ementa e omissões quanto à análise da responsabilidade do hospital e das provas constantes nos autos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se o acórdão embargado apresenta: a) erro material na ementa, com frases incompletas; b) omissão quanto à fundamentação sobre a responsabilidade objetiva do hospital diante de condutas comissivas; c) ausência de análise das provas apresentadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Constatou-se que: a) Houve erro material na redação da ementa, com trechos incompletos, sendo necessária sua correção para fins de clareza e precisão jurídica. b) Não se identificou omissão quanto à responsabilidade do hospital, tendo o acórdão enfrentado de forma suficiente a fundamentação legal e os elementos probatórios exigidos. c) A alegada ausência de análise probatória configura tentativa de rediscutir o mérito, o que extrapola os limites dos embargos de declaração, os quais não se prestam ao reexame da matéria já decidida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para corrigir erro material na ementa, sem modificação do resultado do julgamento.
Tese de julgamento: O erro material na redação da ementa, quando existente, pode ser corrigido por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, III, do CPC.
A ausência de enfrentamento pontual de todos os argumentos e provas apresentados pelas partes não configura, por si só, omissão, desde que o julgador tenha enfrentado os fundamentos essenciais à resolução da controvérsia.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo incabível sua utilização para provocar novo julgamento sob fundamento de inconformismo da parte embargante.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, §2º, 1.026, §2º; CF/1988, art. 37, §6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 17/02/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 04/03/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolheram em parte os aclaratórios.. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804299-30.2017.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cassia Tomaz DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba Advogado: Vander Ricardo Gomes de Oliveira (OAB: 7131/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Advogada: Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB: 28838/MS) Embargada: Paola de Paula Martinho Queiroz Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Embargada: Edina Aparecida Vieira Fonseca de Macedo Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Embargado: José Mendes Cardoso Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804299-30.2017.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Cassia Tomaz DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba Advogado: Vander Ricardo Gomes de Oliveira (OAB: 7131/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Advogada: Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB: 28838/MS) Embargada: Paola de Paula Martinho Queiroz Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Embargada: Edina Aparecida Vieira Fonseca de Macedo Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Embargado: José Mendes Cardoso Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804299-30.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cassia Tomaz DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Apelado: Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba Advogado: Vander Ricardo Gomes de Oliveira (OAB: 7131/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Advogada: Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB: 28838/MS) Apelada: Paola de Paula Martinho Queiroz Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Apelada: Edina Aparecida Vieira Fonseca de Macedo Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Apelado: José Mendes Cardoso Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804299-30.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Cassia Tomaz DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Apelado: Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba Advogado: Vander Ricardo Gomes de Oliveira (OAB: 7131/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Advogada: Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB: 28838/MS) Apelada: Paola de Paula Martinho Queiroz Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Apelada: Edina Aparecida Vieira Fonseca de Macedo Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Apelado: José Mendes Cardoso Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Vistos etc.
Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar nos autos no prazo legal; após, conclusos. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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