TJMS - 0821517-49.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:30
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 12:14
Emissão da Relação
-
02/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:29
Prazo em Curso
-
14/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:56
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:21
Emissão da Relação
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04/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 15:47
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:22
Expedição de Carta.
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25/07/2025 12:00
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:22
Prazo em Curso
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB 22207/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0821517-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lionan Rosalino Ferreira - 8.
Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, de forma que declaro o feito saneado. 9.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da autora de provar o fato alegado não isenta o réu de produzir contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à autora. 10.
Fixo como pontos controvertidos a dinâmica do acidente, a ocorrência e extensão dos danos materiais, morais e estéticos, e o grau de incapacidade ou redução permanente. -
22/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:43
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:37
Emissão da Relação
-
21/05/2025 14:35
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:11
Despacho Saneador
-
07/03/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
17/02/2025 17:06
Prazo em Curso
-
13/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB 22207/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0821517-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lionan Rosalino Ferreira - Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. -
30/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 16:57
Emissão da Relação
-
29/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 07:22
Prazo em Curso
-
26/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 13:11
Emissão da Relação
-
25/07/2024 13:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
25/06/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 17:19
Prazo em Curso
-
30/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 17:05
Prazo em Curso
-
17/05/2024 13:30
Prazo em Curso
-
17/05/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 14:44
Emissão da Relação
-
16/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:06
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 18:06
Emissão da Relação
-
15/09/2023 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2023.
-
22/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 14:12
Emissão da Relação
-
11/05/2023 13:15
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
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22/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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16/03/2023 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2023.
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06/03/2023 11:44
Prazo em Curso
-
28/02/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 12:41
Emissão da Relação
-
15/08/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2022 01:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:59
Expedição de Carta.
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27/07/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:53
Autos preparados para expedição
-
08/06/2022 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/06/2022 10:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2022 10:04
Informação do Sistema
-
03/06/2022 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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