TJMS - 0800905-34.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 17:48
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0800905-34.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Eduardo Ceffalo Vieira - Reqdo: Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos - Intimação quanto a decisão de fls. 384/387 (parte final): "...Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que a parte requerida Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos emita o Certificado de Conclusão de Ensino Médio da parte requerente Paulo Eduardo Ceffalo Vieira, no prazo de 3 (três) dias corridos, sob pena de arbitramento de dias-multa.
Em razão da urgência manifesta do caso, a presente decisão interlocutória serve, por ora, como mandado/ofício e Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para que o requerente Paulo Eduardo Ceffalo Vieira, possa efetuar a matrícula no Curso de Direito na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), Campus Paranaíba.
No mais, abra-se vista ao Ministério Público Estadual, para parecer, e cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar contestação.
Com ou sem a apresentação de contestação, certifique-se e intimem-se as partes para eventual impugnação.
Após, retorne.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 16:03
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 15:56
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:14
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 13:21
Retificação de Classe Processual
-
04/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:25
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 11:25
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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