TJMS - 0868038-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:24
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
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07/08/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 06:43
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:49
Registro de Sentença
-
05/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:33
Prazo em Curso
-
28/04/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0868038-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte exequente sobre os extratos de f. 84-86, bem como para dizer se dá por satisfeita a obrigação, seu silêncio presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento. -
25/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 10:59
Emissão da Relação
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:21
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0868038-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
05/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 09:24
Emissão da Relação
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14/01/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 17:54
Recebida petição inicial
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16/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:23
Apensado ao processo numero do processo
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28/11/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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