TJMS - 0829000-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 06:57
Transitado em Julgado em data
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28/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ferreira de Freitas (OAB 299369/SP) Processo 0829000-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hidehiko Katsukawa - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 222-223: 3.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Hidehiko Katsukawa contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados, sem resolução do mérito. -
20/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:01
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ferreira de Freitas (OAB 299369/SP) Processo 0829000-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hidehiko Katsukawa - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 218, a seguir transcrito: Com efeito, analisando os documentos encartados a exordial (p. 27), verifica-se que a infração de trânsito questionada foi praticada no município de Campo Grande/MS, de modo que, a princípio, o órgão autuador é a Agência Municipal de Transporte e Trânsito desta capital – Agetran, a quem cabe a ingerência da referida penalidade.
Assim, intime-se a parte autora para que, em quinze dias, proceda a inclusão do agente autuador do referido auto de infração no pólo passivo da lide, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação ou não, volte o processo para a fila de "Urgentes – liminar".
Prazo 15 dias. -
28/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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