TJMS - 0801666-02.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 15:46
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 09:26
Informação do Sistema
-
24/07/2025 09:26
Apensado ao processo numero do processo
-
18/07/2025 15:38
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 06:08
Emissão da Relação
-
03/06/2025 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:29
Informação do Sistema
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:57
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) Processo 0801666-02.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruna Ismael Pirillo, Bruna Ismael Pirillo - Reqdo: Benedito Aparecido Buzetti, Fabrícia Furia Buzetti - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fl. 99/107 e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados às fl. 11/15.
Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie.
Considerando que é incontroverso o valor de R$ 146.332,51 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e trinte e dois reais e cinquenta e um centavos), valor este reconhecido pelo próprio executado (fl. 107), intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor incontroverso.
Após, expeça-se alvará em favor da exequente/causídica.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a atualização da quantia, juntando a respectiva planilha de cálculo, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Sobrevindo a planilha, intime-se a parte executada para pagar em 10 (dez) dias, sob pena de adoção de atos expropriatórios.
Decorrido o prazo sem o pagamento, sequencie o feito nos termos do item "4" do despacho de fl. 89/91.
Cadastre-se a patrona substabelecida, conforme pretendido (fl. 111/112).
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:45
Emissão da Relação
-
09/12/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:24
Rejeição
-
27/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 12:37
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 14:46
Emissão da Relação
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24/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 15:17
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 15:16
Emissão da Relação
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25/03/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:25
Apensado ao processo numero do processo
-
15/03/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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